Capa azul-marinho com o título Site para sua empresa: o mínimo e quanto custa, sobre foto em tons de azul de chapéus e roupas em um cabide, interior de uma loja pequena.

Como criar um site para sua empresa: o mínimo e quanto custa

O mínimo é ter um domínio próprio, uma hospedagem, e-mail com o seu domínio e um site de quatro páginas (início, serviços, quem somos e contato) que abra bem no celular e use HTTPS. Em 15/10/2026, a entrada custa R$ 40 por ano de domínio .com.br mais a hospedagem. Quando o site vende ao consumidor, CNPJ e contato passam a ser obrigação legal.

Este texto é o mapa do site de uma empresa pequena. Cada item diz se é exigência de norma ou boa prática, com o artigo e a fonte, e o fim da página traz a conta do custo. Não é consultoria jurídica: as regras foram lidas nos textos oficiais listados em Fontes, em 15/10/2026, e podem mudar. Se o seu caso tiver particularidades, fale com um contador ou um advogado.

O que um site de empresa precisa ter no mínimo?

Os itens se dividem em dois grupos: o que a lei pede em certos casos e o que não é lei, mas faz o site funcionar como cartão de visitas. A tabela separa os dois. A coluna do meio diz se existe exigência em norma que lemos, e a última indica onde está.

Cartão com sete passos do mínimo de um site de empresa: domínio, hospedagem, e-mail, quatro páginas, dados da empresa, privacidade e Perfil da Empresa no Google.
O mínimo de um site de empresa em sete itens, na ordem em que costumam ser montados.
ItemÉ exigência legal?De onde vem
Domínio próprio (.com.br)NãoRegistro.br registra para pessoas físicas (CPF) e jurídicas (CNPJ) com cadastro regular na Fazenda. R$ 40 por 1 ano
Hospedagem com HTTPSNão diretamenteA LGPD (art. 46) manda proteger os dados pessoais com medidas técnicas, sem citar HTTPS. Ele protege o que o visitante digita no formulário
Nome empresarial, CNPJ, endereço físico e eletrônico, formas de contatoSim, se o site oferece produto ou serviço a consumidorDecreto nº 7.962/2013, art. 2º, incisos I e II: em local de destaque e de fácil visualização
Características do produto ou serviço, preço com despesas extras, condições da ofertaSim, nas mesmas condiçõesDecreto nº 7.962/2013, art. 2º, incisos III a VI
Informações sobre o uso dos dados pessoais (finalidade, quem controla, contato, direitos do titular)Sim, se o site coleta dado pessoal (formulário, cadastro, chat)LGPD (Lei nº 13.709/2018), art. 9º, incisos I a VII
Canal para o titular pedir seus direitosSimLGPD, art. 18 e art. 41, § 2º, I; Resolução CD/ANPD nº 2/2022, art. 11, § 1º
Aviso de cookiesSó para cookies não necessários (análise, anúncios)Guia da ANPD (orientação, sem força de norma): consentimento para os não necessários
AcessibilidadeSim, segundo a leiLei nº 13.146/2015, art. 63: sites de empresas com sede ou representação comercial no País, conforme as melhores práticas e diretrizes internacionais
Site responsivoNãoO Google usa a versão para celular na indexação e recomenda o design responsivo
Página “Quem somos”NãoO Google pede que fique claro quem produz o conteúdo, por exemplo com um link para uma página de apresentação
Perfil da Empresa no GoogleNãoSem custo financeiro; vale para empresa com local para os clientes visitarem ou que atende no endereço do cliente
Textos oficiais conferidos em 15/10/2026 (lista em Fontes). Leitura e organização: Equipe PW Host. Não é consultoria jurídica.

Profissões regulamentadas, como advocacia, psicologia e medicina, têm regras de publicidade próprias, definidas pelos conselhos da categoria. Elas se somam ao que está acima e não são tratadas aqui.

Quais páginas e recursos montar primeiro?

Comece pequeno. Quatro páginas respondem ao que o visitante procura:

  • Início: o que a empresa faz, para quem, em que cidade, e um botão de contato logo na primeira tela.
  • Serviços ou produtos: o que você vende, em linguagem de cliente. Se o site vende, entram aqui as condições da oferta que o decreto lista (preço, despesas extras, prazo, restrições).
  • Quem somos: nome empresarial, CNPJ, endereço e quem toca o negócio. É onde o visitante confere quem está por trás do site.
  • Contato: telefone, e-mail com o domínio, WhatsApp, endereço e horário de atendimento. Repita o essencial no rodapé de todas as páginas.

O WhatsApp tem o recurso de link de “clique para conversa”, que abre a conversa com o seu número a partir do botão do site. Use um número que a própria empresa controla. O e-mail profissional (contato@suaempresa.com.br) usa o nome da empresa no endereço e, na PW Host, vem no plano. O passo a passo está em como criar e-mail profissional com domínio próprio.

O Perfil da Empresa no Google é o segundo cartão de visitas de quem atende em um endereço ou na casa do cliente. Ele pede um telefone ou um site do próprio negócio, e as diretrizes do Google dizem que o endereço informado não deve levar a uma página criada em rede social. O site próprio faz parte do perfil.

Em que ordem fazer?

  1. Registre o domínio no Registro.br (ou confira se o nome está livre).
  2. Contrate a hospedagem e aponte o domínio para ela. O guia Do zero ao site no ar mostra a sequência na PW Host.
  3. Instale o WordPress pelo Softaculous e confira o cadeado (HTTPS).
  4. Crie as contas de e-mail do domínio, como mostra o tutorial Contas de E-mail.
  5. Escreva as quatro páginas e teste todas no celular.
  6. Coloque os dados da empresa no rodapé e a página de privacidade, se o site coletar dados.
  7. Crie e verifique o Perfil da Empresa no Google.

O caminho completo, com mais detalhe sobre cada etapa, está em como criar um site do zero e, para quem vai de WordPress, em como criar um site no WordPress.

Quando CNPJ, endereço e contato precisam aparecer no site?

Quando o site é usado para oferecer ou fechar contrato de consumo. O art. 2º do Decreto nº 7.962/2013 diz que “sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos” usados para isso devem mostrar, em local de destaque e de fácil visualização, o nome empresarial e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ “quando houver”, o endereço físico e eletrônico e as demais informações para localizar e contatar o fornecedor.

Na prática, três situações:

  • Loja virtual ou site que vende serviço a consumidor: a regra se aplica. Ponha CNPJ, endereço e contatos no rodapé e na página de contato.
  • Venda por rede social ou aplicativo: o texto fala em “demais meios eletrônicos”, então, pela leitura do que está escrito, a regra não se limita a sites. Quem vende só pelo Instagram não deveria presumir que está dispensado.
  • Site que só apresenta a empresa, ou vende apenas para outras empresas: o decreto trata de contrato de consumo, e não encontramos nele uma regra expressa para esse caso. Mostrar os dados continua sendo prática simples que aumenta a confiança. Se o seu caso for duvidoso, pergunte a um contador ou advogado.

O decreto também fala de CPF, “quando houver”. Quem ainda não tem CNPJ pode registrar um .com.br com o CPF, porque o Registro.br aceita pessoas físicas e jurídicas com cadastro regular na Fazenda. Abrir ou não um CNPJ é decisão tributária, para conversar com um contador.

O que a LGPD exige de verdade no site de uma empresa?

A LGPD vale quando o site trata dado pessoal, e um nome e um e-mail digitados no formulário já são dado pessoal (art. 5º, I). A empresa que decide como esse dado será usado é a controladora (art. 5º, VI). O que a lei diz, e só isso, cabe em seis pontos:

  • Finalidade e necessidade (art. 6º, I e III): use o dado para um propósito informado e peça o mínimo. Um pedido de orçamento não precisa de CPF nem de data de nascimento.
  • Base legal (art. 7º): todo tratamento precisa se encaixar em uma das hipóteses da lei. O consentimento é uma delas, e não a única. Responder a um pedido do próprio visitante pode se enquadrar em “procedimentos preliminares relacionados a contrato” (art. 7º, V), mas a escolha é da empresa e, no caso de dúvida, de quem a assessora.
  • Informação ao titular (art. 9º): o visitante tem direito a informações claras e ostensivas sobre a finalidade, a forma e a duração do tratamento, quem é o controlador, como contatá-lo, com quem os dados são compartilhados e quais são os direitos dele.
  • Direitos do titular (art. 18): confirmar que há tratamento, acessar, corrigir, pedir a eliminação e outros. O pedido é atendido sem custo.
  • Segurança (art. 46) e incidente (art. 48): proteger os dados com medidas técnicas e administrativas e, se houver incidente com risco ou dano relevante, comunicar a ANPD e os titulares.
  • Encarregado (art. 41): o controlador deve indicar um e divulgar o contato, de preferência no site. A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 (art. 11) dispensa essa indicação para agentes de pequeno porte, que incluem microempresas, empresas de pequeno porte e MEI. Em troca, devem manter um canal de comunicação com o titular. A dispensa não vale para quem faz tratamento de alto risco nem para quem passa do limite de receita da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 3º), e ela não afasta o resto da LGPD (art. 6º).

O que a lei não diz: o texto da LGPD não usa a expressão “política de privacidade” nem fala em banner de cookies, e não traz um modelo de texto. Na prática, a página de privacidade é o jeito comum de reunir as informações do art. 9º, e o canal do titular costuma ser um e-mail como privacidade@suaempresa.com.br. Para cookies, o Guia Orientativo da ANPD (versão 1.0, de 2022) distingue os necessários dos não necessários. Segundo o guia, o consentimento não é a base adequada para os estritamente necessários e é a mais apropriada para os não necessários, como os de análise de visitas e de anúncios, com um botão de rejeitar de fácil visualização e sem cookies não necessários ativados por padrão.

Na prática: se o site só mostra informação, sem formulário, cadastro, chat nem ferramenta de análise, sobra pouco a fazer. Se tem qualquer um deles, escreva a página de privacidade com os itens do art. 9º e deixe um e-mail para os pedidos dos titulares.

Faço o site sozinho, uso um construtor ou contrato alguém?

Depende de tempo, dinheiro e vontade de mexer. A tabela compara os três caminhos sem dar preço de terceiros: os valores de construtores e de profissionais variam e mudam com frequência.

CaminhoServe melhor paraO que pesa
WordPress na sua hospedagemQuem quer ser dono do site e aceita aprender o básicoCusto de domínio e hospedagem; atualizar WordPress, tema e plugins é com você
Construtor de sites por assinaturaQuem prefere um pacote fechado, sem cuidar de servidorAssinatura a cada ciclo; o site fica preso ao construtor. Há preços datados em Wix ou WordPress
Contratar um profissional ou uma agênciaQuem não tem tempo nem vontade de montarPreço depende do escopo e é combinado em orçamento; peça o que está incluso por escrito
Comparação de caminhos. Elaboração: Equipe PW Host.

Se você não quer tocar em nada técnico, contratar alguém ou usar um construtor pode ser melhor que montar sozinho. O domínio e a hospedagem da conta abaixo valem para o primeiro e o terceiro caminho. No construtor, a hospedagem já vem na assinatura.

Quanto custa um site para empresa?

A conta mínima, com WordPress e hospedagem de pagamento único, tem poucos itens. Os valores vieram do Registro.br e da página de vendas da PW Host em 15/10/2026 e não incluem a criação do site por terceiros.

Gráfico de barras com o custo por mês de uso de domínio .com.br mais hospedagem de pagamento único: R$ 44,75 em 1 ano, R$ 16,92 em 3 anos e R$ 11,35 em 5 anos.
Custo por mês de uso de domínio mais hospedagem de pagamento único. Cálculo da Equipe PW Host com preços de 15/10/2026, não uma medição.
Item1 ano3 anos5 anos
Domínio .com.br (Registro.br, pago por período)R$ 40R$ 112R$ 184
Hospedagem de pagamento único (PW Host)R$ 497R$ 497R$ 497
Certificado SSL e e-mails com o domínioR$ 0 (no plano)R$ 0R$ 0
WordPress e temas ou plugins gratuitosR$ 0R$ 0R$ 0
Perfil da Empresa no GoogleR$ 0R$ 0R$ 0
TotalR$ 537R$ 609R$ 681
Por mês de usoR$ 44,75R$ 16,92R$ 11,35
Cálculo da Equipe PW Host, não uma medição. Domínio: Registro.br, conferido em 15/10/2026. Hospedagem: lote da página de vendas da PW Host em 15/10/2026. Sem criação do site, sem migração e sem parcelamento com juros. A coluna de 5 anos supõe que o serviço continue no ar (garantia mínima de 2 anos em contrato).

Os R$ 0 valem para o que você faz sozinho. O que não está na tabela e pode entrar: tema ou plugin pago, fotos e textos profissionais, logotipo, domínios extras, ferramenta de e-mail marketing (a hospedagem não serve para envio em massa) e a criação do site por terceiros. Para a conta completa de manter um site, com e-mail pago e outros extras, veja quanto custa manter um site em 2026.

Em um site que vai ficar poucos meses no ar, uma mensalidade pode sair mais barata que o pagamento único. Se a empresa vai manter o site por vários anos, vale incluir na comparação a hospedagem paga uma vez, conferindo antes o preço do lote vigente.

E na PW Host, como fica?

A hospedagem é paga uma vez, pelo Mercado Pago, e o contrato diz que o valor não é reajustado nem cobrado de novo (Contrato, cláusula 5). O lote conferido em 15/10/2026 custava R$ 497. O plano inclui painel DirectAdmin, servidor LiteSpeed com SSD em São Paulo, WordPress em 1 clique, SSL gratuito (depende de o domínio estar apontado), e-mails com o domínio e um backup automático por dia, guardado por 7 dias. Os e-mails seguem os limites de até 5.000 envios por dia e 200 por hora por domínio. Domínio, migração, configuração inicial e criação do site não estão incluídos; migração e criação podem ser contratadas à parte com a Agência Portal Web (veja os serviços; Termos de Uso, item 3.6).

No que toca a este texto: o suporte cuida de servidor, painel, DNS, SSL, e-mail e acesso, e não cria nem corrige sites (item 10). Os dados pessoais que o seu site coleta são seus: você é o controlador e a Digital DS atua só como operadora (Termos de Uso, item 8.3; Contrato, cláusula 8). Isso quer dizer que a página de privacidade e o atendimento aos titulares do seu site são com a sua empresa. “Vitalícia” quer dizer enquanto a PW Host mantiver o serviço, com garantia mínima de 2 anos, aviso de 180 dias e backup completo se encerrar, e 7 dias para desistir com reembolso integral. Tudo está nos Termos e Políticas.

Perguntas frequentes

Preciso ter CNPJ para criar o site da minha empresa?

Para ter o site, não. Para registrar um domínio .com.br, o Registro.br aceita pessoas físicas (CPF) e jurídicas (CNPJ) com cadastro regular na Fazenda. Já a exibição do CNPJ no site passa a ser obrigação quando ele oferece produto ou serviço a consumidores (Decreto nº 7.962/2013, art. 2º, I), que fala em CPF ou CNPJ “quando houver”.

A empresa é obrigada a ter site?

Nas normas lidas para este guia, nenhuma obriga a empresa a ter site. O que elas regulam é o que o site, a loja virtual ou o perfil de venda precisam mostrar quando existem. Se a sua atividade tem regra própria, como as profissões regulamentadas, consulte o conselho da categoria.

Preciso de política de privacidade e de aviso de cookies?

A LGPD não usa esses nomes, mas exige que o visitante tenha acesso claro às informações do art. 9º (finalidade, controlador, contato, direitos) quando o site trata dado pessoal, como o de um formulário. A página de privacidade é o jeito comum de cumprir isso. O aviso de cookies é recomendado pelo guia da ANPD para cookies não necessários, como os de análise e de anúncios.

Basta ter Instagram ou Perfil da Empresa no Google, sem site?

Pode funcionar para começar, mas o Instagram não é seu e o perfil do Google pede um telefone ou site do próprio negócio, e não uma página de rede social. Quem vende por rede social também deve observar o Decreto nº 7.962/2013, que fala em “demais meios eletrônicos”. Um site próprio reúne os dados da empresa em um lugar que você controla.

O que a hospedagem da PW Host cobre e o que fica por minha conta?

O plano cobre servidor, painel, SSL, e-mails com o domínio e backup diário guardado por 7 dias. Domínio, migração, configuração inicial e criação do site não estão incluídos; migração e criação podem ser contratadas à parte: veja os serviços. O conteúdo do site, a página de privacidade e o atendimento aos titulares de dados são responsabilidade do cliente (Termos de Uso, itens 3.6 e 8).

Fontes

Texto da Equipe PW Host, escrito com apoio de IA e revisado pela equipe. Não é consultoria jurídica ou contábil: em caso de dúvida sobre o seu caso, consulte um contador ou um advogado. Preços, versões e regras conferidos em 15/10/2026 nas páginas oficiais, que podem mudar sem aviso.